domingo, 28 de junho de 2009

Regularização de jazidas e empresas de mineração

A Constituição Federal determinou que todos os recursos minerais, inclusive os do subsolo são bens da união. Desde então, grande passo foi dado no disciplinamento da atividade de mineração no Brasil com a criação do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967). O Código de Mineração conforme seu Artigo 1º dá poderes à União para administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de bens minerais.

O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, como órgão de fomento da mineração, é uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e responsável por disciplinar as atividades relacionadas à extração e comercialização de bens minerais.

Assim, a obtenção do direito de explotar uma jazida mineral deve necessariamente passar por diversas etapas administrativas junto ao DNPM.

Licenciamento Ambiental

O procedimento de licenciamento ambiental pode diferir de empreendimento para empreendimento, de acordo com sua complexidade ambiental e suas características intrínsecas. O instrumento utilizado para o licenciamento ambiental é um projeto técnico cuja complexidade varia desde o mais simples, como um Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou Relatório de Controle Ambiental / Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA) até um mais complexo como um Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).


quarta-feira, 6 de maio de 2009

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