A Constituição Federal determinou que todos os recursos minerais, inclusive os do subsolo são bens da união. Desde então, grande passo foi dado no disciplinamento da atividade de mineração no Brasil com a criação do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967). O Código de Mineração conforme seu Artigo 1º dá poderes à União para administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de bens minerais.
O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, como órgão de fomento da mineração, é uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e responsável por disciplinar as atividades relacionadas à extração e comercialização de bens minerais.
Assim, a obtenção do direito de explotar uma jazida mineral deve necessariamente passar por diversas etapas administrativas junto ao DNPM.
O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, como órgão de fomento da mineração, é uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e responsável por disciplinar as atividades relacionadas à extração e comercialização de bens minerais.
Assim, a obtenção do direito de explotar uma jazida mineral deve necessariamente passar por diversas etapas administrativas junto ao DNPM.